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Conde limita acesso à cidade, fecha praias e mantém apenas atividades essenciais; veja abre e fecha

Praias ficam fechadas durante decreto, inclusive para prática de esportes, banho de mar e comércio
Conde
Conde segue com restrições (Foto: Altair Castro/Secomd)

Diante do agravamento da pandemia de Covid-19 em todo o estado da Paraíba e, sendo Conde, na Grande João Pessoa, uma cidade turística e de ampla extensão territorial, a prefeita Karla Pimentel publicou um novo decreto com medidas temporárias e emergenciais de combate ao novo coronavírus, baseadas no Decreto Estadual 41.120, de 25 de março.

O novo decreto se estende deste sábado (27) ao domingo (4) e determina a restrição de circulação entre 22h e 5h do dia seguinte, além do uso obrigatório de máscara nos espaços de uso comum, nas vias públicas, estabelecimentos privados, nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

As praias também estarão fechadas no período do decreto, inclusive para a prática de esportes, o banho de mar e o exercício de qualquer atividade comercial, e as aulas presenciais ficam suspensas durante todo o período.

Acesso a Conde

O acesso ao município apresenta restrições a vans e demais veículos de fretamento, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem, no período, bem como para bugueiros de passeio turístico.

Durante todo o período do decreto, haverá barreiras sanitárias com aferição de temperatura e instruções sobre a não aglomeração, uso de máscaras e de álcool 70% nos pontos de acesso à cidade. A prefeitura ainda irá oferecer por amostragem e de forma voluntária testes rápidos de Covid-19, bem como orientar cada pessoa testada sobre como proceder nos casos positivos.

O que pode funcionar

As atividades que poderão funcionar, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes. São elas:

 • Estabelecimentos de atendimento à saúde humana e animal, bem como produtores e/ou fornecedores de bens essenciais à saúde e à higiene;

• Postos de combustíveis e distribuição de gás e água;

• Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

• Feiras livres;

• Agências bancárias e casas lotéricas, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;

• Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet, bem como assessoria e consultoria jurídica e contábil;

• Mão-de-obra para serviços de assistência técnica e manutenção;

• Indústrias;

• Serviços de transporte de passageiros e de cargas;

• Hotéis, pousadas e similares;

Delivery e retirada no local

 ●     Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery) e como ponto de retirada de mercadorias;

●     Óticas funcionarão apenas para retirada e lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, apenas para delivery.

Expediente

Em consonância com a Medida Provisória nº 295, de 24 de março de 2021, editada pelo Governo do Estado da Paraíba, que criou feriado extraordinário e antecipou outros feriados no Estado da Paraíba, não haverá expediente na Administração Pública Municipal de Conde entre os dias 27 de março e 4 de abril de 2021, exceto as Secretarias de Saúde, Administração, Fazenda, Trabalho e Ação Social e outros serviços essenciais, estando antecipados os feriados de 21 de abril para 30 de março; de 03 de junho para 31 de março; e de 5 de agosto para 1º de abril.

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