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Congresso tem 17 MPs em análise e 3 perdem validade em julho

Comissões mistas precisam votar 14 medidas provisórias a partir de agosto, incluindo as que tratam do reajuste do salário mínimo e da alteração da tabela do Imposto de Renda
PEC
Congresso Nacional (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A partir de agosto, o Congresso terá que deliberar e votar 14 medidas provisórias (MPs) que ainda estão pendentes nas comissões mistas. Entre elas, destacam-se aquelas que tratam do reajuste do salário mínimo e da alteração da tabela do Imposto de Renda. No total, 17 medidas estão aguardando deliberação, mas três delas perderão a validade ainda em julho, antes da retomada das votações.

Uma das MPs com prazo apertado para votação é a MP 1.171/2023, que altera a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com o objetivo de isentar do IRPF quem recebe até R$ 2.112 por mês. Para compensar a perda de arrecadação decorrente dessa mudança, o governo determinou a incidência do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras feitas no exterior por cidadãos residentes no Brasil. A MP precisa ser votada antes de 27 de agosto.

Outra medida importante é a MP 1.172/2023, que elevou o valor do salário mínimo para R$ 1.320, representando um aumento de 2,8%. Essa MP sobrestou a tramitação da MP 1.143/2022, que estabelecia o salário mínimo em R$ 1.302. A votação da MP 1.172/2023 deve ocorrer até 28 de agosto para não perder a validade. Além disso, a MP 1.170/2023, que concede reajuste de 9% aos servidores públicos federais civis, também aguarda votação até 25 de agosto, assim como a MP 1.173/2023, que prorroga até maio de 2024 o prazo para regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador.

As MPs têm força de lei e produzem efeitos imediatos após serem apresentadas pelo presidente da República. Caso não sejam votadas no prazo máximo de 120 dias (com possibilidade de prorrogação de mais 60 dias) ou se forem rejeitadas, perdem a validade, e os parlamentares devem editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante o período em que estiveram em vigor.

Com informações da Agência Senado

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