Com a finalidade de evitar aglomerações nos órgãos de trânsito, como medida de enfrentamento ao coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou e interrompeu os prazos processuais dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, a exemplo dos Detrans, com base na Deliberação nº 185, dessa quinta-feira (19). Com isso, o processo de habilitação dos candidatos (CNH) fica ampliado para 18 meses, incluindo os que estão em tramitação.
Também ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e prazo para identificação do condutor infrator.
Para fins de fiscalização, a Deliberação do Contran determina que ficam interrompidos, por período indeterminado, os prazos para a expedição do Certificado de Registro de Veículos (CRV) em caso de transferência de propriedade do veículo adquirido desde 19 de fevereiro último.
Ainda de acordo com o Contran, também estão paralisados os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, bem como a validade da CNH vencida desde 19 de fevereiro último. Esse período também se aplica à Permissão para Dirigir (PPD)