
A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres desistiu dos depoimentos de Paulo Guedes, ex-ministro da Economia; Célio Faria Júnior, ex-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e Adler Anaximandro Cruz e Alves, ex-secretário-geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União (AGU). As oitivas estavam marcadas para esta quinta-feira (30), no STF (Supremo Tribunal Federal). As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
Todos eles tinham sido listados como testemunhas pela própria defesa no inquérito. Com a desistência, os depoimentos foram cancelados. Um dos mais esperados para esta quinta-feira era o de Paulo Guedes.
Essas oitivas seguem a maratona de depoimentos iniciada na terça-feira (27), quando delegados da Polícia Federal, da Polícia Civil do DF, além de ex-integrantes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e da Secretaria de Segurança Pública do DF foram ouvidos. Até sexta-feira (30), devem ser ouvidas ao todo 26 testemunhas indicadas pelos advogados de Torres.
As testemunhas exercem um papel importante nos processos judiciais, pois são responsáveis por apresentar relatos que ajudam a explicar os fatos. As testemunhas, quando convocadas, contribuem para a busca da verdade, sendo peças-chave nas decisões judiciais.
Além de apresentarem informações relevantes, as testemunhas podem ser a base para comprovar ou refutar alegações feitas pelas partes envolvidas no caso, mas não podem faltar com a verdade.
Conforme o artigo 342 do Código Penal, “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral” equivale a uma pena de reclusão, de três a oito anos, e multa.
A coleta do depoimento das testemunhas marca a fase de instrução criminal da ação penal no STF. Nesse momento, também serão produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para detalhar algum fato.
Depois disso, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.
Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir a análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.
A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da Corte, composta pelos ministros:
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