O desembargador Joás de Brito Pereira Filho determinou o afastamento do prefeito de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi (Berg Lima), em razão do suposto desvio de recursos do Instituto de Previdência Municipal (IPAM), tanto das contribuições retidas da remuneração dos servidores quanto da cota patronal. A determinação atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e dela ainda cabe recurso. Confira aqui a decisão na íntegra.
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“O deferimento da medida cautelar de afastamento do cargo, além de revelar-se necessário para as investigações e evitar o cometimento de novas infrações, constitui instrumento adequado à gravidade dos crimes, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do prefeito”, destacou o desembargador.
Berg Lima já estava afastado do cargo, após decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba em outro processo, no qual é acusado de desviar ou apropriar-se de rendas públicas em proveito próprio ou de terceiros. No voto, o relator do processo, Joás de Brito, determinou o afastamento do gestor do cargo de prefeito. Da decisão, cabe recurso. O presidente da Câmara, Jefferson Kita (PSB), assumiu a prefeitura. Na ocasião, Berg Lima disse, pelas redes sociais, que recebeu a decisão sobre o afastamento com “estranhamento” e que iria recorrer.
Com essa nova decisão referente ao IPAM, que ocorreu de forma monocrática, ficam mais difíceis as chances dele retornar ao cargo, porque, para isso terá que recorrer de dois processos que determinam o afastamento dele.
Segundo a peça acusatória, que envolve outros dois administradores que passaram pelo exercício do cargo de prefeito ao longo do período de 2017 a 2020, o atual gestor e os seus sucessores deixaram de repassar ao IPAM as contribuições recolhidas dos segurados e as devidas pelo município (patronal), desviando a finalidade de tais recursos para pagamentos de outras despesas, tais como auxílio-doença, salário-família e salário-maternidade, contra expressas disposições legais.
Na decisão, o desembargador Joás disse que as acusações são graves, mas que ainda dependem de efetiva comprovação. “A denúncia ainda será submetida ao crivo do Tribunal Pleno, a quem compete recebê-la, rejeitá-la ou julgar improcedente, isto após a apresentação de resposta escrita por parte do ora requerido. Mas, como observado pelo requerente, a medida que se busca, como cautelar que é, independe da comprovação efetiva da prática criminosa, bastando a existência de indícios acerca da materialidade e autoria contra o gestor, somados à concreta probabilidade de reiteração criminosa, verificável a partir dos elementos que tem em mãos”, explicou.
Conforme o desembargador, os indicativos são de que, desde o ano de 2017, o prefeito Berg Lima vinha fazendo uso dos recursos do Instituto de Previdência Municipal para fins diversos, que não aqueles para os quais são destinados, com sérios prejuízos para o erário, que terá de arcar com o adimplemento da dívida, acrescida de juros e correção monetária, tendo como consequência prejuízos para os servidores e à população em geral.
“Não é demais observar – pois é de conhecimento público – que, desde o início de sua administração, Gutemberg de Lima Davi tem se envolvido numa série de problemas, a começar pelo suposto flagrante de exigência de propina de um empresário, que lhe rendeu denúncia por crime de concussão, o que vem sendo objeto de apuração na Ação Penal n. 0001080-15.2017.815.0000, cuja relatoria está a cargo do eminente Des. João Benedito da Silva, já em fase de alegações finais, além de uma ação de improbidade administrativa (Processo n. 0802687-08.2017.815.0751), na qual restou condenado em primeira instância, por decisão mantida pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal na sessão de 3 de março de 2020, com expressa determinação do afastamento do cargo, ainda não executada em razão de recursos aviados por sua defesa”, destacou Joás.
O desembargador disse que há, ainda, em tramitação dois processos criminais, um deles que tem como relator o desembargador Ricardo Vital de Almeida, no momento, no aguardo da resposta escrita, e outro de relatoria do próprio Joás, onde se noticia a prática de uma série de nomeações irregulares de servidores. Neste processo, o magistrado determinou o afastamento cautelar do cargo de prefeito, em sessão do Tribunal Pleno realizada na última quarta-feira, dia 20 de maio.
Sobre esta nova decisão pelo afastamento, o Portal Correio tentou falar com Berg Lima, mas não foi possível se estabelecer contato. O espaço fica aberto para que o gestor afastado possa se pronunciar sobre as novas acusações do MPPB: [email protected].