
O desembargador José Ricardo Porto extinguiu uma ação onde havia sido deferido o pedido de abertura de crédito adicional no orçamento da prefeitura municipal de Campina Grande.
Na decisão, o entendeu que houve a perda do objeto da ação uma vez que o projeto foi sancionado antes da decisão judicial ser proferida.
“Ora, concentrando-se a pretensão exordial unicamente em impedir a sanção de projeto de lei e, tendo a decisão que deferiu a medida liminar sido proferida após a sanção e publicação da lei dele decorrente, patente é a perda superveniente do interesse de agir dos agravados, porquanto o julgamento de mérito da lide não trará nenhuma utilidade prática para os demandantes, os quais poderão, todavia, discutir – por meio dos instrumentos cabíveis – a validade da norma que já adentrou no ordenamento jurídico”, afirmou o desembargador José Ricardo Porto.
José Ricardo Porto também lembrou que uma outra ação já tramita em desfavor de Campina Grande, questionando a validade da Lei nº 8.714/2023, circunstância que, segundo ele, corrobora o entendimento adotado, no sentido de que houve a perda superveniente do objeto da ação da qual se originou o presente agravo.