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Desembargador libera construção de prédios altos na orla de Conde

Desembargador explicou que pedido contrário movido por associações não poderia ser Ação Civil Pública, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
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Praia de Jacumã (Foto: Leandro Santos/Divulgação/Secomd)

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho suspendeu de forma monocrática uma decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Conde, na Grande João Pessoa, e voltou a autorizar a construção de prédios altos na orla da cidade.

No dia 13 de janeiro deste ano, a juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, tinha suspendido temporariamente a Lei Complementar (001/2021) que muda o zoneamento e a ocupação do solo em Conde. A lei foi aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Kátia Pimentel (Pros).

A Lei Complementar (01/2021) permite construir prédios de até três andares na orla, mais casas em áreas com vista para o mar e prédios com mais de sete andares, a uma distância maior que 500 metros do mar.

Uma Ação Civil Pública contrária à lei foi movida pela Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraíba e pela Associação dos Moradores de Gurugi I, em Conde.

Porém, o desembargador explicou que o pedido contrário movido por essas associações não poderia ser Ação Civil Pública, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

“O Projeto de Lei em discussão na Câmara Municipal de Conde não cria novas zonas ou as amplia, apenas altera parâmetros construtivos, não se justificando as alegações de que poderia interferir em áreas de terras indígenas ou quilombolas, eis que estas estão preservadas através de Zona Específica”, explicou o desembargador ao justificar a decisão. Cabe recurso.

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