Moeda: Clima: Marés:
Início Notícias

Dez cidades da PB não assinam termo para extinguir lixões

Dez cidades da 2ª microrregião da Paraíba não assinaram o acordo de não-persecução penal e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) propostos pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), para acabarem os lixões existentes nessas cidades e recuperarem a área degradada. Na tarde desta sexta (7), o MPPB informou que Alagoinha assinou o termo.

Leia também: João Azevêdo anuncia secretários de governo; veja lista

*Atualizada para incluir Alagoinha na lista de cidades que assinaram o termo, na tarde desta sexta (7).

Não assinaram os documentos, os prefeitos de Serra da Raiz, Remígio, Cuité, Picuí, Araruna, Bananeiras, São Miguel de Taipu, Riachão do Poço, Caldas Brandão, Mogeiro.

Foram convidados para a reunião, que aconteceu nessa quinta-feira (6), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, prefeitos de 50 cidades da região, porém, apenas 39 prefeitos assinaram os documentos propostos pelo MPPB. Na sexta (7), Alagoinha assinou.

Solução conjunta

O procurador Francisco Sagres ressaltou que o Ministério Público está buscando uma solução conjunta com os municípios para o problema dos lixões e vai dar o apoio necessário. “Estamos de mãos dadas, prontos para colaborar, ir aos municípios. Queremos estar junto de vocês para resolver esse problema”, disse.

Assinaram

Assinaram os prefeitos dos Municípios de Alagoinha, Guarabira, Sertãozinho, Mulungu, Cuitegi, Sossego, Pirpirituba, Duas Estradas, Caiçara, Pilões, Solânea, Cacimba de Dentro, Pilõezinhos, Cassarengue, Pedra Lavrada, Serraria, Belém, Logradouro, Araçagi, Riachão, Tacima, Arara, Damião, Dona Inês, Mari, Frei Martinho, Nova Floresta, Barra de Santa Rosa, Baraúna, Sapé, Nova Palmeira, Borborema, Salgado de São Félix, Itabaiana, Juripiranga, Sobrado, São José dos Ramos, Pilar, Gurinhém e Algodão de Jandaíra.

Acordo

O procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico, esclareceu que, com o acordo, o MPPB se compromete a não oferecer qualquer ação penal contra os prefeitos, que, por sua vez, devem adotar a solução técnica mais viável à realidade de suas cidades para acabar, no prazo de 365 dias, com os lixões a céu aberto existentes, dando aos resíduos sólidos produzidos o destino adequado, conforme preconiza a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.