Moeda: Clima: Marés:
Início Legislativo

Emenda propõe anistia de dívidas de estudantes em débito com o Fies

Emenda proposta à medida provisória de renegociação de dívidas com o Fies viabiliza também a suspensão de processos judiciais
Fies
Fies permite que estudantes financiem curso superior em instituições privadas (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Foi apresentada na Câmara uma emenda à Medida Provisória (MP) que permite descontos de até 92% a beneficiados em débito com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Com a emenda proposta, processos judiciais de execução de cobrança de dívidas relativas ao Fies também seriam suspensos. No texto original da MP o governo não prevê anistia nos casos que já estão judicializados. A informação é do R7.

A proposta de emenda foi apresentada pelo líder do Podemos na Câmara, deputado Igor Timo (MG). Segundo ele, a grave crise econômica que atingiu as instituições de ensino superior prejudicou também a renda das famílias. “Por conseguinte, a capacidade de muitos estudantes recém-formados de arcar com o compromisso contratual de efetuar os pagamentos ao Fies. Soma-se a isso a grave taxa de desemprego no país, que tem afetado sobremaneira a juventude que busca o seu primeiro emprego”, justificou o parlamentar.

De acordo com a MP 1.090/2021, apenas estudantes que tenham assinado contrato até o segundo semestre de 2017 e que estejam com atraso de mais de 90 dias no pagamento das parcelas seriam atendidos com a extinção das dívidas estudantis financiadas pelo Fies.

Dados do Ministério da Educação mostram que a dívida de estudantes inadimplentes com o Fies soma R$ 6,7 bilhões. Desde 1999, o Fies possibilita que estudantes cursem o ensino superior com parte do valor das mensalidades financiada, até o limite de 92%. O restante do valor é pago após a conclusão do curso escolhido. Cerca de 85% das vagas no ensino superior são oferecidas por instituições privadas, segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE).

Palavras Chave

EducaçãoLegislativo
publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.