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Empresário de João Pessoa pode pagar multa de R$ 30 mil por cada empregado que sofrer ameaça, intimidação ou coação eleitoral

MPT na Paraíba ajuizou Ação Civil Pública após receber denúncias em caso envolvendo assédio eleitoral no trabalho em duas lojas de João Pessoa
Empresário
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (Foto: Reprodução/Google Street View)

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar e um empresário de João Pessoa deve se abster de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária. A multa por descumprimento dessa e de outras obrigações é de R$ 30 mil por cada empregado prejudicado.

A liminar foi concedida após uma Ação Civil Pública ajuizada nesse sábado (15) pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), que recebeu denúncias em um caso envolvendo suposto assédio eleitoral no trabalho em duas lojas de João Pessoa. A decisão foi proferida neste domingo (16) pelo juiz plantonista George Falcão Coelho Paiva. 

“O debate proposto nos presentes autos é de ordem estritamente jurídica, estando relacionado à efetivação das garantias de liberdade de consciência, de expressão e de orientação política dos trabalhadores, valores constitucionalmente assegurados ”, diz um trecho da petição inicial do MPT. 

De acordo com as denúncias que chegaram ao MPT, o empresário enviou mensagens para grupos do trabalho e fornecedores com a finalidade de “assustar e intimidar” empregados para votarem em candidato de sua preferência. 

De acordo com a decisão judicial, as mensagens “são claras atitudes patronais abusivas e intimidatórias. Pelas mensagens, encorajou-se, ainda, que outros empresários fizessem o mesmo, ou seja, tentassem intimidar, ameaçar e coagir seus empregados a votarem no determinado candidato”.

O Portal Correio tentou falar com o empresário citado na ação, mas não foi possível estabelecer contato. O espaço de publicação segue aberto através do e-mail [email protected] caso a defesa busque encaminhar argumentos.

Decisão judicial – Obrigações de não fazer:

a) “abstenham-se de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possuam relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária”; 

b) “abstenham-se de retaliar trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fato de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelo respectivo empregador”. Comino, ainda, multa coercitiva no valor de R$ 30.000 por trabalhador eventualmente prejudicado, incidente a cada constatação de descumprimento de quaisquer das obrigações de não fazer. 

O que é Assédio Eleitoral? 

A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral. 

Uma Nota Técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, no último dia 7 de outubro, reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos. 

Como Denunciar?

A prática de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Na Paraíba, a denúncia pode ser feita diretamente no site, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Telefone para denúncias em João Pessoa (83) 3612-3128. A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.

Outros links para denúncias:

MPT, MPPB e MPF divulgam Nota Pública

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), o Ministério Público Estadual (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado, divulgaram, neste domingo (16), uma nota pública conjunta sobre assédio eleitoral na qual alertam que “ameaças a trabalhadores e servidores públicos, para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador e/ou órgão público, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista e criminal”. 

De acordo com a nota, “o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores”. 

“Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência, ameaça ou de coação com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato(a), como dito, configuram atos ilícitos e fatos tipificados como crimes eleitorais”, diz um trecho da nota, assinada pela procuradora-chefe do MPT-PB, Andressa Ribeiro Coutinho; do procurador do Trabalho Eduardo Varandas, representante da Coordigualdade/MPT na Paraíba; pelo procurador-geral de Justiça do MPPB, Antônio Hortêncio Rocha Neto e pela procuradora Regional Eleitoral na Paraíba, Acácia Soares Peixoto Suassuna. 

Ao final da nota, o MPT na Paraíba, O MP Estadual e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, “reafirmam o seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor e informam que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas com rigor e encaminhadas às autoridades competentes para a apuração dos crimes correlatos.”

A nota pode ser conferida na íntegra através deste link.

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