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Entenda como funciona a lei Henry Borel, que torna crime hediondo homicídio contra menor de 14 anos

Lei é em homenagem ao menino de quatro anos que morreu após ser espancado pelo namorado da mãe, o ex-vereador do Rio de Janeiro, Jairo Souza Santos Junior

O homicídio contra menor de 14 anos agora é considerado crime hediondo, com penas de 12 a 30 anos de prisão. O aumento da pena é uma das medidas previstas no Projeto de Lei 1.360/21, relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União da quarta-feira (25).

A lei 14.344/22 é conhecida como “Lei Henry Borel”, em homenagem ao menino de quatro anos que morreu após ser espancado pelo namorado da mãe, o ex-vereador do Rio de Janeiro, Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho.

Além de criar mecanismos mais rígidos para enfrentar este tipo de violência, a lei instituiu o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente.

A partir de agora, não poderão mais ser aplicadas normas da lei dos Juizados Especiais, como conversão da pena em cestas básicas ou multa. As penas, conforme o texto, aumentam em dois terços caso o crime seja praticado pelo pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, companheiro, tutor, curador, empregador ou qualquer pessoa que exerça autoridade sobre a criança.

Outra medida que está na lei é a obrigação das testemunhas de denunciar a violência por meio do Disque 100, conselho tutelar ou autoridades policiais. Em 2021, apenas o Disque 100 registrou mais de 119 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes.

A pessoa que não denunciar poderá ser condenada a três anos de prisão. A lei determina ainda que em caso de risco iminente à vida ou integridade da criança, o agressor será afastado, imediatamente, do convívio doméstico ou qualquer outro espaço frequentado pela criança.

A ação protetiva poderá ser feita pelo juiz, delegado ou policial. Uma das propostas aprovada e incluída na lei por sugestão da senadora Daniella Ribeiro foi a obrigatoriedade de comunicar a ação protetiva a favor da criança ao banco de dados do Conselho Nacional de Justiça para acesso rápido das outras autoridades policiais, como já acontece na Lei Maria da Penha.

As informações também serão compartilhadas com o Sistema de Garantia dos Direitos Criança e do Adolescente, o Sistema Único de Saúde, o Sistema Único de Assistência Social e com o Sistema de Justiça e Segurança, preservado o sigilo das vítimas.

O PL 1.360/2021 que agora é Lei Henry Borel é de autoria das deputadas Alê Silva (PSL-MG), Carla Zambelli (PSL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO). As alterações propostas pela senadora Daniella Ribeiro, aprovadas por unanimidade no Senado, fizeram com que o projeto retornasse para a Câmara dos Deputados e, após ser aprovado, foi sancionado sem vetos.

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