A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do arcabouço fiscal para as contas da União, que substitui o atual teto de gastos.
A proposta foi aprovada por 372 votos a 108. Nesta quarta-feira (24), os deputados vão analisar destaques que podem alterar pontos do texto.
Dos 12 representantes da Paraíba na Câmara Federal, dois votaram contra o projeto. Veja a relação:
‘Sim’:
‘Não’
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23 fixa regras para manter as despesas abaixo das receitas a cada ano.
Se houver sobras, elas serão usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.
Conforme o substitutivo do relator, critérios para a variação real (descontada a inflação) da despesa são fixados de forma permanente.
Estes critérios não dependem do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como no texto original.
Assim, a cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), bem como por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.
O governo também deve adotar medidas de contenção de despesas caso não seja atingido o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada pela LDO.
A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:
O resultado primário obtido poderá variar dentro de uma faixa de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para cima. Essa regra foi incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Assim, será considerada meta descumprida se o resultado primário nominal ficar abaixo da banda inferior dessa faixa.
Por exemplo, para 2024 o projeto da LDO fixa meta de resultado primário igual a zero. O intervalo de tolerância calculado em valores nominais é de R$ 28,7 bilhões a menos (negativo) ou a mais, o que perfaz um PIB projetado de cerca de R$ 11,5 trilhões em 2024 (PLDO-2024).
Se o governo tiver déficit de R$ 30 bilhões em 2024, para 2026 poderá contar com 50% da variação real da receita, pois vale o resultado do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária: a de 2026 é feita em 2025.
Entretanto, nesse exemplo, já em 2025 o governo terá de aplicar medidas de contenção de gastos e contingenciamento do Orçamento.
Para evitar o engessamento da despesa, todo ano ela crescerá ao menos 0,6%, com base na variação da receita.
Já o máximo de aumento será equivalente a 2,5%, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.
Para cada poder da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública, o projeto determina o uso de limites globais de despesa a partir de 2024.
Principalmente em 2024, o limite será igual às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 mais os créditos adicionais vigentes antes da publicação da futura lei oriunda do projeto, tudo corrigido pela variação do IPCA e pelo crescimento real da despesa segundo a regra padrão.
Nessas dotações, não estão vários tipos de despesas, a maior parte delas já de fora do teto de gastos atual.
Conforme o PL do arcabouço fiscal, de 2025 em diante, os limites de cada ano terão como base o limite do ano anterior corrigido pela inflação mais a variação real da receita.
O índice deve sempre obedecer os limites inferior (0,6%) e superior (2,5%).
Além disso, respeitado o somatório dos limites individualizados, exceto o do Poder Executivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá prever uma compensação entre eles, aumentando um e diminuindo outro.