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Entra em vigor lei que eleva pena para bêbado que provoca acidente

Começou a valer nesta quinta-feira (19) a lei que amplia as penas para os motoristas que dirigem sob o efeito de álcool ou outras drogas e provocam acidentes de trânsito que resultam em homicídio culposo ou lesão corporal grave ou gravíssima.

A partir de agora, o condutor nessas condições que cometer o homicídio culposo no trânsito (sem intenção de matar) poderá cumprir pena de 5 a 8 anos de prisão. Antes, essa pena variava de 2 a 5 anos de prisão.

Quando o crime for comprovado, o motorista também não poderá obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão foi ampliada para 2 a 5 anos, antes ela variava entre seis meses e 2 anos. Além disso, foi incluída a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

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