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Estado é condenado a pagar R$ 20 mil a adolescente submetido a cirurgia desnecessária

Paciente precisava operar a vesícula, mas acabou submetido uma cirurgia de fimose
Erro aconteceu no Hospital Arlinda Marques (Foto: Arquivo)

O Estado da Paraíba foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a um adolescente que foi submetido a uma cirurgia desnecessária no Hospital Arlinda Marques, em João Pessoa. De acordo com o processo, o paciente precisava operar a vesícula, mas acabou submetido uma cirurgia de fimose.

O caso, oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na Primeira Instância, a Justiça havia fixado indenização de R$ 10 mil, mas a defesa do adolescente prejudicado entrou com recurso. O pedido foi acatado pelo juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, que aumentou o valor da indenização para R$ 20 mil. A nova decisão foi divulgada nessa quarta-feira (10). Ainda cabe recurso.

“Não restam dúvidas de que foi realizado procedimento cirúrgico diverso do que necessitava o autor da ação, estando, portanto, caracterizado, os elementos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado”, analisou o juiz.

Carlos Eduardo Leite Lisboa destacou que a conduta médica em realizar procedimento equivocado causou ao paciente, além de um sofrimento físico, danos de natureza psicológica, a ter que ser novamente submetido a outra cirurgia.

“A reparação por danos morais advindos de cirurgia realizada de forma equivocada, e, portanto, erro grosseiro, deve ser arbitrada de forma a evitar que situações deste tipo voltem a ocorrer, observando-se, assim, também o caráter punitivo da indenização e não somente o pedagógico, sob pena de desvirtuar o próprio instituto”, pontuou o juiz.

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