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Ex-prefeito da PB é condenado por supostas fraudes em licitação

O ex-prefeito de Cajazeirinhas, José Almeida Silva, foi condenado por improbidade administrativa por supostas irregularidades nos procedimentos licitatórios de obras e serviços de engenharia pela Prefeitura entre os anos de 2005 a 2008. A sentença ainda cabe recurso.

De acordo com a sentença, o ex-gestor também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além da perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado, multa civil de 20 vezes o valor da remuneração percebida enquanto prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ainda segundo a sentença, ficou comprovado que apenas duas empresas de engenharia eram as vencedoras das 14 licitações de forma alternada no período. “Diante dos fatos concretos, os indícios são veementes, indicando a possibilidade de conluio entre os licitantes e favorecimento da administração, propiciando a dita alternância entre as duas empresas envolvidas”, analisou o juiz Jaílson Suassuna.

Jaílson Suassuna considerou inegável a atuação do réu José de Almeida durante todo o procedimento licitatório, da autorização de abertura à homologação do objeto licitado e assinatura do contrato com a empresa vencedora. Já a comissão de licitação utilizou, em inúmeras oportunidades, o artifício de serem convidadas três empresas, sempre convidando as duas investigadas, que pertencem a uma mesma família. “Toda essa rede de relacionamentos, em princípio, vem a compromete a limpidez das licitações”, ressaltou o magistrado.

Foi constatado que os sócios das empresas licitantes pertenciam ao mesmo núcleo familiar. Com relação ao dolo, o magistrado considera que está configurado pela manifesta vontade de realizar conduta contrária aos dever de legalidade, pois é inequívoca a obrigatoriedade de formalização de processo para justificar a contratação de serviços pela Administração Pública sem o procedimento licitatório (hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação).

Foram impostas às empresas a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e multa civil no valor de R$ 50 mil para cada uma das empresas.

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