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Ex-prefeito da PB tem direitos políticos suspensos por contratações sem concurso

O ex-prefeito da cidade de Condado, Eugênio Pacelli de Lima, teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos por realizar diversas contratações sem concurso público entre os anos de 2009 e 2012. O gestor ainda foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da sua última remuneração percebida no cargo de prefeito. A sentença é do juiz Rúsio Lima de Melo, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0000464-33.2016.815.0531 e faz parte das ações julgadas pelo Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Na ação, o Ministério Público Estadual relata que o ex-prefeito formalizou diversos contratos temporários com diversos profissionais sem a existência de excepcional interesse público para a execução de atividades comuns, como por exemplo, psicólogos, médicos, fonoaudiólogo, farmacêuticos e odontólogos.

Na sentença, o magistrado lembra que a Constituição permite a contratação de pessoal sem concurso público, apenas para o provimento de cargos em comissão e função de livre nomeação e exoneração pelo gestor.

Segundo ele, o gestor não conseguiu comprovar a situação de excepcionalidade nos contratos. O magistrado observou ainda que a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que para a configuração do ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios (artigo 11 da Lei da Improbidade Administrativa) basta a presença do dolo genérico, não sendo necessária a comprovação de dolo específico, ou seja, não há necessidade que o agente pratique um ato com um determinado objetivo, mas apenas que tenha vontade de praticá-lo, ainda que sem a ciência ou intenção de que este ato seja lícito ou ímprobo.

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