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Ex-prefeitos são condenados por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia, foi condenado por improbidade administrativa devido a irregularidades, entre elas a contratação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Públicom (Oscips). Além dele, José Feitosa, ex-prefeito de Juarez Távora, também foi condenado.

A sentença foi proferida pelo juiz Rúsio Lima de Melo, integrante do Grupo da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a sentença, o ex-prefeito terá que ressarcir integralmente o erário no valor de R$ 127.310,24; teve suspensos os direitos políticos por cinco anos; e ficou proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

De acordo com fiscalização do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), foram realizadas despesas não comprovadas por meio das parcerias realizadas com as Oscips no exercício de 2007, dentre elas o Instituto Prodem, o Centro de Assistência e Desenvolvimento Social (Cads), o Instituto de Desenvolvimento e Cidadania (Ideci) e o Centro de Geração de Empregos (Cegepo).

A defesa do ex-prefeito alegou que as prestações de contas não apresentadas pelas Oscips não são de sua responsabilidade. Contudo, o juiz observou que por se tratar de transferência de recursos públicos é obrigação do gestor exercer o controle e a fiscalização.

Outra irregularidade apontada na ação tem a ver com a não realização de licitações no valor de R$ 122.700,00 relativas a serviços de promoção de shows, aluguel de som e palco e aluguel de trio elétrico. Também consta nos autos que o gestor teria utilizado créditos suplementares, sem fonte de recursos para a cobertura, no valor de R$ 233.292,37. Ainda cabe recurso da sentença.

Juarez Távora

Também julgado no trabalho da equipe de juízes que integra o Grupo da Meta 4, dessa vez no âmbito do Judiciário estadual, o ex-prefeito do município de Juarez Távora, José Alves Feitosa, teve suspenso, pelo prazo de cinco anos, os direitos políticos, ao ser condenado por improbidade administrativa por irregularidades no processo de licitação para realizar carnaval fora de época da cidade.

A denúncia contra o ex-gestor partiu do Ministério Pública da Paraíba (MPPB). Conforme o MPPB, quando ocupava o cargo de prefeito, José Feitosa firmou contrato com uma empresa para a realização de shows artísticos, durante o Carnaval fora de época em julho de 2008.

O Órgão Ministerial alegou que a referida contratação, realizada mediante Processo de Inexigibilidade de Licitação, foi feita de maneira irregular, tendo em vista a ausência de documentação comprobatória de exclusividade (carta de exclusividade) de comercialização dos artistas por parte da empresa contratada, o que contraria os artigos 10, incisos V, VIII e XII e o 11, caput, da Lei de Licitação nº 8.429/92.

Na decisão, o juiz Jailson Shizue ressaltou que a contratação do intermediário acaba por enganar ao que o legislador quis valorizar e proteger, ou seja, a competição de fornecedores em condição de igualdade em benefício da administração e, por consequência, da coletividade.

Desta forma, o juiz afirmou que o objeto do contrato deveria ser licitado como determina a lei, já que a empresa contratada não tinha exclusividade permanente, mas apenas para o determinado evento.

“O ato administrativo foi realizado por iniciativa, vontade e determinação do promovido (José Feitosa); não há o que se falar em culpa ou coação, foi um ato pessoal”, afirmou o magistrado.

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