
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste sábado (17) um habeas corpus que solicitava a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada por questões processuais, sem análise do mérito do pedido.
O habeas corpus foi apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que não integra a equipe de defesa de Bolsonaro. Segundo Gilmar Mendes, a jurisprudência do STF não admite, como regra, a apresentação desse tipo de pedido por terceiros quando há defesa técnica regularmente constituída e atuante no processo.
“Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente”, afirmou o ministro na decisão.
Gilmar Mendes destacou ainda que o pedido questionava atos do ministro Alexandre de Moraes, relator de ações penais envolvendo Jair Bolsonaro. De acordo com o entendimento consolidado do Supremo, não cabe habeas corpus contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte, sob pena de desorganizar o sistema recursal e a competência do plenário.
Na decisão, o decano citou precedentes e aplicou, por analogia, a Súmula 606 do STF, que veda o uso de habeas corpus para contestar decisões internas do Supremo Tribunal Federal.
O processo foi inicialmente distribuído à ministra Cármen Lúcia, relatora natural, que se encontra em recesso. Por esse motivo, o pedido foi encaminhado à Presidência do STF, exercida interinamente pelo ministro Alexandre de Moraes.
Como Moraes era a autoridade apontada como coatora no habeas corpus, declarou-se impedido de analisar o caso. Conforme o regimento interno da Corte, a análise coube então ao decano Gilmar Mendes, que atuou de forma excepcional e temporária para tratar de questões urgentes durante o recesso do Judiciário.
Gilmar Mendes ressaltou que a rejeição do habeas corpus não representa um julgamento sobre eventual direito de Jair Bolsonaro à prisão domiciliar, mas apenas o reconhecimento de que a via processual utilizada era inadequada.
Segundo o ministro, admitir pedidos desse tipo apresentados por terceiros poderia interferir na estratégia da defesa oficial e violar o princípio do juiz natural.
Com a decisão, Jair Bolsonaro permanece preso. Eventual pedido de prisão domiciliar deverá ser apresentado por seus advogados constituídos, por meio dos instrumentos jurídicos previstos na legislação.
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