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Governo envia ao Congresso nesta segunda projeto para regulamentar motoristas por app

Proposta deve sugerir um valor mínimo por hora rodada e criar uma contribuição previdenciária para a categoria
Foto: Agência Brasil

O governo federal vai enviar ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (4) um projeto de lei complementar para regulamentar os serviços prestados por motoristas por aplicativos. O texto foi construído pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, entre outras coisas, sugere um valor mínimo por hora rodada e cria uma contribuição previdenciária obrigatória, que vai ser deduzida na fonte e recolhida pelas empresas. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

Às 15h, em uma cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai assinar a mensagem de envio da proposta ao Congresso Nacional. O evento ocorre após acordo fechado entre um grupo de trabalho tripartite criado pelo governo federal, em maio de 2023, para tratar da regulamentação das atividades de prestação de serviços de transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

Desde o ano passado, o governo vem debatendo com os setores a proposta de fornecer garantias e direitos que considera essenciais para os profissionais exercerem suas atividades. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, chegou a equiparar o serviço prestado por motoristas por aplicativo a “trabalho escravo”.

Inicialmente, o governo tinha a intenção de enquadrar os motoristas por aplicativo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, houve resistência das empresas. Com isso, o projeto deve tratar a categoria como autônoma.

Durante as negociações de setembro do ano passado, discutiu-se ainda o pagamento mínimo de R$ 17 por hora que as empresas pagariam aos trabalhadores, mas não houve acordo sobre esse valor.

Uma das razões foi que, para atender ao valor mínimo de contribuição para a Previdência Social, os impostos seriam calculados em 44% desse valor, o que tanto as empresas quanto os representantes dos entregadores consideraram muito alto. 

Também foi discutido o critério de pagamento por hora trabalhada, que atualmente só conta o tempo de transporte das encomendas. Os trabalhadores defendiam que deveriam ser remunerados pelo tempo online, ou seja, a partir do momento em que ficam disponíveis no aplicativo para fazer entregas.

Por ser um projeto de decreto legislativo, o assunto será iniciado na Câmara. Se houver acordo entre os líderes, é possível apresentar e votar um pedido de urgência. Assim, a proposta será decidida diretamente no plenário, sem precisar passar pelas comissões. Após a análise dos deputados, o texto é enviado ao Senado para a deliberação.

Na semana passada, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, aplicar repercussão geral na discussão sobre a existência ou não de um vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas de serviço. Isso significa que, após o fim do julgamento do mérito do caso, todos os tribunais do país devem seguir a decisão do STF após o julgamento de uma causa semelhante. 

O relator da ação, ministro Edson Fachin, disse que “cabe a este Supremo Tribunal Federal conceder uma resposta uniformizadora e efetiva à sociedade brasileira acerca da compatibilidade do vinculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa criadora e administradora da plataforma digital, em face dos princípios da livre iniciativa e direitos sociais laborais encartados na Constituição da República”.

Atualmente, muitas decisões da Justiça do Trabalho consideram que os motoristas têm vínculo de emprego com as plataformas, mas o STF também já tomou decisões opostas. Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte decidiu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento foi adotado pelo plenário em decisões específicas.

Atualmente, de acordo com Fachin, mais de 10 mil processos tramitam na Justiça do Trabalho sobre as plataformas de transporte por aplicativo. Segundo o ministro, para serem concluídas, essas ações dependem da palavra final do STF sobre o assunto.

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