
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (26), decreto que atualiza as regras de participação de pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos da administração pública federal direta e indireta. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
A medida pretende reforçar os princípios de acessibilidade, igualdade de oportunidades e inclusão no serviço público. O novo texto estabelece, por exemplo, critérios mais claros para a adequação de provas, inclusive físicas. Para isso, os exames deverão contar com o uso de tecnologias assistivas e também adaptações razoáveis, conforme a necessidade de cada candidato PcD.
O decreto também estipula a obrigatoriedade de equipe multiprofissional e interdisciplinar, com pelo menos três especialistas, incluindo um médico, para avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as condições do candidato com deficiência.
As equipes devem emitir parecer técnico considerando as características do cargo, os recursos que o candidato utiliza normalmente e as condições do ambiente de trabalho.
Outra mudança é que os resultados dos concursos públicos devem ser agora publicados em duas listas: uma para a ampla concorrência e outra específica para os candidatos com deficiência. Em caso de desistência ou impedimento de um candidato aprovado, a substituição deve priorizar outro candidato com deficiência aprovado.
No entanto, quando não há inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, tanto nas vagas imediatas como no cadastro reserva, o decreto permite a redistribuição das vagas reservadas para ampla concorrência.
O texto estabelece ainda que as entidades federais e órgãos públicos adotem as medidas de acessibilidade e adaptação no ambiente de trabalho necessárias para garantir o exercício das funções dos servidores com deficiência, podendo, inclusive, ir além das exigências mínimas previstas no parecer técnico da equipe de avaliação.
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