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Herdeiros de ex-prefeito e empresa são condenados por improbidade

A viúva e os dois filhos do ex-prefeito da cidade de Riachão, Paulo da Cunha Torres, falecido em 2015, foram condenados pela Justiça a ressarcir o erário em mais de R$ 700 mil, em decorrência de improbidade administrativa praticada pelo então gestor municipal.

A condenação abrange também uma construtora, envolvida no desvio das verbas públicas destinadas à construção de uma escola de educação infantil, na gestão do ex-prefeito.

De acordo com o processo, as irregularidades teriam ocorrido em 2008, quando a Prefeitura de Riachão firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 707 mil, para a construção do equipamento.

Na época, o ex-prefeito não apresentou a prestação de contas dos recursos e, após vistoria realizada pelo FNDE, constatou-se execução parcial da construção, no total de 65%, embora o valor total da obra tenha sido repassado à construtora. A vistoria do FNDE ainda detectou que, além de inacabada, a escola apresentava diversos defeitos de construção.

A Justiça entendeu que houve participação direta e dolosa do falecido prefeito à época dos fatos, quando liberou as verbas públicas em favor da empresa contratada. A empresa, por sua vez, “influiu para que a verba pública fosse liberada em seu favor”, registra a sentença.

Herdeiros – Com base no artigo 8º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a Justiça tem condenado os herdeiros pelos atos de improbidade de seus genitores. Segundo o artigo, “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

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