Um homem foi inocentado do crime de estupro contra uma adolescente, conforme decisão da juíza Ana Penazzi da da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. O julgamento ocorreu de acordo com laudo pericial e imagens de câmeras de segurança onde supostamente teria ocorrido o caso.
Segundo a denúncia, formulada pelo Ministério Público estadual, o homem teria forçado a adolescente a manter relações sexuais em casa. Para a juíza da 2ª Vara Criminal, a sentença proferida foi em favor do rapaz, absolvido não apenas por insuficiência de provas, mas pela inexistência delas, mesmo com a versão enfática da vítima sobre o crime.
“O exame de DNA foi fundamental para descartar a versão trazida pela suposta vítima, além das câmeras de segurança, cujas imagens mostraram toda uma incoerência da palavra da jovem”, disse a juíza. Além de considerar improcedente a pretensão punitiva, a juíza determinou o envio dos autos para a 2ª Superintendência Regional de Polícia Civil, em Campina Grande, a fim de que seja apurado indício da prática de crime de denunciação caluniosa pela suposta vítima, conforme previsto no artigo 339 do Código Penal.
A magistrada observou quer é preciso atentar para a delicadeza do tema e se ter um olhar de maneira minuciosa ao processo apresentado em Juízo. “Lidamos com um processo que busca uma verdade que mexe com os mais profundos sentimentos dos envolvidos e a aplicação da lei deve ser tomada respeitando todas as nuances que norteiam o julgamento”, afirmou.
“Os processos envolvendo crimes de estupro exigem um cuidado especial do magistrado, uma perspicácia e uma atenção redobrada, pois, em geral, são crimes sem testemunhas, e a palavra da vítima assume relevância considerável”, alertou.
Ana Penazzi destaca que o julgador deve ter ao analisar um crime de estupro, não só pelo trato com a vítima de maneira que minore o dano relembrado na instrução criminal, como também na avaliação do acusado e do suposto crime cometido, de forma que não absolva um culpado, nem condene um inocente.