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Acusado de estupro é inocentado em Campina Grande

Um homem foi inocentado do crime de estupro contra uma adolescente, conforme decisão da juíza Ana Penazzi da da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. O julgamento ocorreu de acordo com laudo pericial e imagens de câmeras de segurança onde supostamente teria ocorrido o caso.

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Segundo a denúncia, formulada pelo Ministério Público estadual, o homem teria forçado a adolescente a manter relações sexuais em casa. Para a juíza da 2ª Vara Criminal, a sentença proferida foi em favor do rapaz, absolvido não apenas por insuficiência de provas, mas pela inexistência delas, mesmo com a versão enfática da vítima sobre o crime.

“O exame de DNA foi fundamental para descartar a versão trazida pela suposta vítima, além das câmeras de segurança, cujas imagens mostraram toda uma incoerência da palavra da jovem”, disse a juíza. Além de considerar improcedente a pretensão punitiva, a juíza determinou o envio dos autos para a 2ª Superintendência Regional de Polícia Civil, em Campina Grande, a fim de que seja apurado indício da prática de crime de denunciação caluniosa pela suposta vítima, conforme previsto no artigo 339 do Código Penal.

Casos de estupro exigem atenção redobrada

A magistrada observou quer é preciso atentar para a delicadeza do tema e se ter um olhar de maneira minuciosa ao processo apresentado em Juízo. “Lidamos com um processo que busca uma verdade que mexe com os mais profundos sentimentos dos envolvidos e a aplicação da lei deve ser tomada respeitando todas as nuances que norteiam o julgamento”, afirmou.

“Os processos envolvendo crimes de estupro exigem um cuidado especial do magistrado, uma perspicácia e uma atenção redobrada, pois, em geral, são crimes sem testemunhas, e a palavra da vítima assume relevância considerável”, alertou.

Ana Penazzi destaca que o julgador deve ter ao analisar um crime de estupro, não só pelo trato com a vítima de maneira que minore o dano relembrado na instrução criminal, como também na avaliação do acusado e do suposto crime cometido, de forma que não absolva um culpado, nem condene um inocente.

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