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João Azevêdo veta lei que barrava ‘fichas-sujas’ em cargos comissionados na PB

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), vetou, na íntegra, Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB), que impedia a nomeação de ‘fichas-sujas’ para cargos comissionados no Governo do Estado. A proposta previa que as contratações fossem feitas em conformidade com a Lei Complementar nº 135/2010, popularmente conhecida como ‘Lei da Ficha Limpa’.

A publicação do veto foi feita na página 5, da edição desta sexta-feira (7), no Diário Oficial do Estado (DOE).

Para justificar o veto, o governador alegou que o projeto é inconstitucional e contraria o interesse público. O gestor também lembrou que a escolha de servidor para ocupar cargo comissionado no âmbito do Poder Executivo estadual está balizada num perfil de conduta capaz de demonstrar integridade e moralidade do servidor nomeado. “Basta verificar as nomeações feitas para os cargos comissionados e facilmente se constatará a lisura dessa informação”, dizia um trecho da publicação.

Eduardo Carneiro lamentou o veto e ressaltou que a medida atesta a falta de compromisso com uma gestão que privilegie a transparência pública e o combate à corrupção. Para o parlamentar, a legislação que versa sobre o assunto é, sem dúvida, um dos maiores avanços na legislação brasileira no que diz respeito ao combate à corrupção.  “É lamentável esse veto, pois a proposta era apenas de moralizar o serviço público na Paraíba. Ainda falta muito para avançarmos administrativamente, buscando a transparência e a moralidade. Vamos agora conversar com os colegas deputados para que possamos derrubar o veto em plenário e garantir a implementação dessa importante lei no nosso Estado”, disse o deputado.

O que diz a lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, determina a inelegibilidade, por um período de oito anos, candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. Este ano, um decreto ampliou os critérios da legislação para nomeação de cargos em comissão no Executivo Federal.

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