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Justiça arquiva ação por falsidade ideológica contra prefeito de Serraria

Na manhã desta quarta-feira (24), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente a acusação de falsidade ideológica contra o prefeito do Município de Serraria, Petrônio de Freitas Silva, determinando o arquivamento dos autos.
O gestor foi denunciado pelo Ministério Público estadual por ter encaminhado declaração de conteúdo falso ao TJPB sobre a regularidade no pagamento de precatórios, buscando, com isso, alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante já que, com isso, o município estaria sujeito a sequestro de valores.
O prefeito, na sua defesa, diz não ter agido com dolo, ou seja, intencionalmente, pois, ao assinar a declaração, pensou se tratar de informação sobre acordo de parcelamento de dívidas relativas a precatórios, realizado no ano de 2017.
Ao julgar improcedente a acusação, o desembargador Joás de Brito ressaltou que por mais que o prefeito quisesse, não teria como alterar a verdade sobre o pagamento de precatórios, em declaração encaminhada ao TJPB.
“A denúncia, conquanto formalmente perfeita, deve ser julgada improcedente, porquanto não comprovado o dolo do agente de falsear a verdade com fim de prejudicar direito, cria obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, não se configurando o tipo do artigo 299 do Código Penal”, disse o relator.
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