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Justiça condena ex-prefeito de Puxinanã por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Puxinanã, Abelardo Antônio Coutinho, foi condenado pelo Tribunal Justiça da Paraíba (TJPB) em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A sentença, publicada nesta quinta-feira (11), no Diário da Justiça Eletrônico e foi proferida pela juíza substituta Carmen Helen Agra de Brito. O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com os autos, foram identificadas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado na prestação de contas de 2005, referente à aplicação no percentual de 12,32% em ações e serviços de saúde e ausência de comprovação de despesas, no valor de R$ 701 mil, alusivas ao Termo de Parceria firmado com uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

O primeiro ponto analisado na sentença foi a falta de comprovação de despesas no valor de R$ 701.019,92. De acordo com a juíza, despesas não comprovadas se amoldam ao que dispõe os artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. “Recursos públicos elevados foram retirados dos cofres públicos e repassados à Oscip sem comprovação de contraprestação dos serviços de saúde e de assistência social. Evidencia-se, portanto, a lesão ao erário, sobretudo porque inexiste a comprovação do fornecimento dos serviços de saúde por parte da entidade do terceiro setor”, observou a juíza.

Sobre o montante de 12,32% aplicado em saúde, abaixo do mínimo de 15%, a magistrada destacou que tal fato possui reflexo nocivo, na medida em que o patamar faltoso da despesa – 2,68% – foi direcionado a setor diverso do município. “Com efeito, verifico que o réu violou a determinação constitucional acerca do percentual mínimo dos recursos nas ações e nos serviços de saúde, o que repercute na infringência de norma de eficácia imediata e cogente”, ressaltou.

Abelardo Coutinho foi condenado nas seguintes penalidades: Ressarcimento ao erário do Município de Puxinanã, cujo valor será aferido em liquidação; perda da função pública do réu, que, eventualmente, esteja ocupando; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e multa civil no importe de duas vezes o valor do dano, cujo valor será apurado em futura liquidação.

 

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