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Justiça da PB autoriza mais um banco a manter cobrança de consignados

A Justiça da Paraíba derrubou decisão que proibia o banco Santander de realizar descontos, na modalidade de empréstimos consignados. Da decisão cabe recurso. Este é o segundo banco autorizado a retomar esse tipo de cobrança na Paraíba. O Bradesco também foi autorizado a manter os descontos em contracheques.

Em Primeira Instância, o Santander deveria se abster de realizar os descontos das parcelas dos financiamentos contratados pelos servidores públicos civis, militares e aposentados, inativos ou pensionistas do Estado da Paraíba, na modalidade de empréstimos consignados, a partir da data da publicação da Lei n 11.699/2020, de 3 de junho de 2020, pelo prazo de 120 dias.

O banco tinha ainda que restituir, no prazo de 72 horas, os valores debitados indevidamente dos contracheques dos servidores, a partir de 3 de junho de 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.

Em recurso, o banco alegou que a Lei Estadual n° 11.699/20 “ostenta flagrantes incompatibilidades formais e materiais com o texto constitucional”. O santander requereu, ao fim, em caráter liminar, a suspensão da decisão, autorizando o desconto em folha das parcelas para pagamento dos empréstimos consignados.

Em sua decisão, o desembargador Oswaldo Trigueiro avaliou que a Lei Estadual 11.699/2020, ao regulamentar sobre a suspensão dos empréstimos consignados, “adentrou na esfera de competência legislativa reservada à União, interferindo na competência privativa de estabelecer normas sobre direito civil e política de crédito”.

“Ressalte-se por oportuno, já existir precedente deste Egrégio Tribunal de Justiça, tendo a matéria sido recentemente analisada por ocasião do Agravo de Instrumento de nº 0809312-75.2020.8.15.0000, quando o Relator componente da 3ª Câmara Cível, vislumbrando a inconstitucionalidade da norma, deferiu pleito liminar em favor da entidade bancária recorrente”, observou.

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