Moeda: Clima: Marés:
Início Política

Justiça entende que Marcílio deve assumir vaga de Carneiro na CMJP

O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu nesta quarta-feira (25) que o vereador Marcílio Pedro Siqueira Ferreira (PMN), conhecido como Marcílio do HBE, deve assumir a vaga deixada por Eduardo Carneiro (PRTB), que renunciou ao mandato de vereador por ter sido eleito deputado estadual em 2018.

A cadeira é disputada por Carlos Antônio de Barros, conhecido como Carlão do Cristo (PROS), mas, pelo entendimento do Pleno do Tribunal, ele não alcançou os votos estipulados pela cláusula de desempenho e, portanto, não deveria ocupar a vaga de vereador. Carlão chegou a assumir a vaga, mas teve a posse cancelada pela Justiça do Estado em fevereiro deste ano.

Marcílio Ferreira já havia ingressado, no mês de dezembro de 2018, com um parecer junto à Câmara Municipal de João Pessoa, alegando que Carlão do Cristo não teria condições de assumir o mandato por não ter atingido o quociente eleitoral.

Na época, o parecer foi aceito pelo procurador-geral do Legislativo Municipal, Antônio Paulo Rolim e Silva que, no dia 21 de dezembro, concluiu que a coligação detentora da maior média e consequentemente da vaga deixada por Eduardo Carneiro era a composta por PRB/PMN: ‘Força da União Por João Pessoa IV’, com a maior média (11.259,75). O primeiro suplente da coligação é Marcílio Ferreira (PMN).

Apesar de suspender a posse de Carlão do Cristo na época, a Justiça não determinou que Marcílio assumisse a vaga de Eduardo Carneiro porque precisava esperar o esgotamento completo da análise das provas.

Agora, com o julgamento do incidente de inconstitucionalidade e após a interposição de possíveis embargos de declaração, o caso sobre quem deve ficar com a vaga de vereador na Câmara Municipal de João Pessoa voltará a ser analisado pela 1ª Câmara Cível. O relator da matéria é o desembargador Leandro dos Santos.

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.