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Justiça impõe medidas cautelares e proíbe prefeito de São Mamede de acessar prédios públicos na cidade

Gestor também está proibido de manter contato com os demais suspeitos de participarem da organização criminosa e de participar de licitações
Prefeito de São Mamede Umberto Jefferson
Prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson (Foto: Reprodução)

Uma decisão do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), impôs medidas cautelares ao prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson de Morais Lima.

O prefeito havia sido preso no dia 15 de agosto, na Operação Festa no Terreiro, que investiga um esquema de fraudes em processo licitatórios na gestão municipal, mas foi solto por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último sábado (26).

Na decisão, publicada pelo TJPB nesta quinta-feira (31), o magistrado especificou que o gestor está proibido de manter contato com os demais suspeitos de participarem da organização criminosa, bem como ter acesso físico aos imóveis públicos municipais de São Mamede, ressalvada a hipótese de consulta e/ou internação hospitalar.

O prefeito também está impedido de participar de qualquer ato da prefeitura relacionado a licitações, seja como empregado, sócio de empresas, consultor ou por interpostas pessoas físicas ou jurídicas.

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