A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou nesta terça-feira (3) habeas corpus a Lúcio José do Nascimento Araújo, ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, denunciado com outras 26 pessoas por suspeito de integrar uma organização criminosa que atuava nos poderes Executivo e Legislativo de Cabedelo. Os crimes são investigados pela Operação Xeque-Mate.
Quando o ex-presidente teve a prisão decretada, a 1ª Vara da Comarca de Cabedelo afirmou que existiam fortes indícios de que Lúcio José gerenciava o Poder Legislativo de Cabedelo em absoluta submissão ao ex-prefeito da cidade, Leto Viana, prestando contas dos fatos realizados pela Casa e recebendo ordens diretas de Leto.
No processo, também ficou constatado desvio dos salários de assessores ‘fantasmas’ em benefício de vereadores, o que permitiria a cada parlamentar um incremento de, aproximadamente, R$ 30 mil por mês.
Ainda de acordo informações processuais, a pessoa de Francisco Ferreira Duarte Júnior seria responsável por sacar os cheques de assessores fantasmas do presidente da Câmara e, em seguida, entregar em espécie a Lúcio José.
Para o Juízo de 1º Grau, ficou clara a discrepância das movimentações financeiras realizadas pelo impetrante, sendo 39,44% superior à soma dos rendimentos declarados, mais os gastos dos cartões de crédito.
Após ser preso, a defesa do suspeito entrou com pedido de habeas corpus. No julgamento, o relator da ação, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, afirmou que a prisão do ex-presidente foi bem fundamentada e aconteceu com provas.