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Justiça suspende ato que decretou emergência

O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira, titular da 1ª Vara de Itaporanga, determinou a suspensão imediata dos efeitos jurídicos do Decreto nº 069/2018, que colocou o município em situação de emergência, pois estaria afetado por estiagens.

De acordo com a decisão, também ficam suspensos eventuais procedimentos de dispensa de licitação já deflagrados e fundados em tal ato administrativo, sob pena de multa diária pessoal de R$ 10 mil até R$ 100 mil ao prefeito em caso descumprimento. A medida foi tomada na última quarta-feira (30), atendendo a pedido da Ministério Público da Paraíba (MPPB), mas só foi divulgada nesta segunda-feira (4).

Conforme consta nos autos, o Poder Executivo, no dia 4 de abril de 2018, decretou “situação anormal caracterizada como situação de emergência, no Município de Itaporanga, Estado da Paraíba, afetado por estiagens”.

Todavia, de acordo com o MP, é fato público e notório que o município, nos últimos meses, não enfrenta qualquer problema com a falta de água ou estiagem. Foi acostado, no processo, documentos demonstrando que o início do ano de 2018 foi caracterizado pelo alto índice pluviométrico, tendo ocasionado inundações e alagamentos em diversas ruas de Itaporanga. Além disso, informações obtidas através da Agência Executiva de Gestão das Águas (AESA) mostraram que o principal açude da cidade – o Cachoeira dos Alves – encontrava-se com volume de 101% de sua capacidade total, na época do decreto, estando com mais de 95% de sua capacidade atualmente.

Por isso, o MPPB pediu pela concessão da tutela de urgência antecipada (em sede liminar), para impor ao demandado a imediata suspensão do decreto e eventuais procedimentos deflagrados e fundados em tal ato administrativo.

De acordo com o magistrado, os atos discricionários da Administração Pública estão sujeitos ao controle pelo Judiciário quanto à legalidade formal e substancial, cabendo observar os motivos embasadores. “Dessa forma, a ilegalidade ou inconstitucionalidade dos atos administrativos podem e devem ser apreciados pelo Poder Judiciário, de modo a evitar que a discricionariedade se transforme em arbitrariedade, conduta ilegítima e suscetível de controle de legalidade”, afirmou.

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