Moeda: Clima: Marés:
Início Notícias

Justiça suspende eficácia de lei que garante descontos em mensalidades

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), concedeu, na manhã desta segunda-feira (8), medida liminar que suspende a eficácia da Lei Nº 11.694 de 27 de maio de 2020, do Estado da Paraíba, que diz respeito a descontos nos valores de mensalidades em instituições de ensino privadas durante o período de pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19, em virtude da suspensão das aulas presenciais. Veja aqui a decisão na íntegra.

A determinação ocorreu diante de Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar, proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (Sinepe-PB). A entidade sustenta que a lei estadual seria inconstitucional por vício de iniciativa, ao dispor de matéria relativa a contratos e, portanto, de Direito Civil, fugindo da competência das autoridades legislativas estaduais.

O sindicato alega que, embora o legislador estadual tenha invocado a norma consumerista para fundamentar a norma impugnada, não se está diante de dano ao consumidor decorrente de um vício na fixação de mensalidades, mas de um evento de força maior, a pandemia da Covid -19, com repercussão para todos os segmentos envolvidos, o que ensejou a adoção de inúmeras medidas por parte do Poder Público, dentre as quais se inseriu a suspensão de aulas em caráter presencial.

De tal modo, o Sinepe-PB diz que a relação de consumo firmada entre as instituições de ensino e os consumidores não foi estabelecida de forma prejudicial a estes, ao passo que as consequências do evento de força maior atualmente enfrentado no país são temas que pertencem ao campo do Direito Civil.

Argumenta que na hipótese de não suspensão dos efeitos da lei haverá a incidência de consideráveis perdas de faturamento por parte das instituições de ensino no estado da Paraíba, as quais serão levadas à falência, com demissões em massa no setor educacional. Afirma, ainda, que seriam irremediáveis os prejuízos suportados pelas escolas e universidades do estado, as quais teriam de implementar descontos nos valores pagos por todos os contratantes, independentemente das circunstâncias financeiras dos consumidores e das empresas, padronizando, de modo inconstitucional, a imposição de descontos.

Na decisão, a magistrada entendeu que estão presentes na ação os requisitos de plausibilidade jurídica e de perigo na demora que recomendam o deferimento da cautelar para suspender a eficácia da lei.

“Diante do exposto, e com os fundamentos lançados, defiro a medida cautelar pleiteada para suspender a eficácia da Lei Estadual Nº 11.694, de 27 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 28 de maio de 2020”, declarou a desembargadora nos autos.

Maria das Graças Morais Guedes pediu dia para julgamento da liminar pelo plenário do TJPB.

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.