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Justiça vai multar candidato a prefeito que promover aglomeração

A Justiça Eleitoral atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e proibiu todas as 14 coligações e candidatos a prefeito de João Pessoa de promoverem carreatas ou outros eventos que provoquem aglomeração e não assegurem o distanciamento social. Quem descumprir a ordem ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por evento e dia.

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As representações eleitorais foram ajuizadas pela promotora de Justiça da 76ª Zona Eleitoral, Norma Maia Peixoto Santos, na última sexta-feira (23), após o surgimento de notícias sobre a realização de atos partidários com aglomeração de pessoas, em diversos pontos da cidade. Os fatos estão sendo analisados e investigados pelo MPE e poderão ensejar novas representações para punir os infratores.

Segundo ela, houve descumprimento dos decretos estadual e municipal que versam sobre as medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia do novo coronavírus e da Portaria 05/2020 expedida pela 76ª Zona Eleitoral, no último dia 14 de outubro, proibindo a realização de atos de propaganda eleitoral que ensejem grande aglomeração de pessoas (tais como, comícios, carreatas e caminhadas), no município de João Pessoa, enquanto a cidade não se enquadrar na bandeira verde, conforme os termos da classificação dos municípios previstos no Decreto Estadual nº 40.304/2020.

A promotora eleitoral destacou que a capital paraibana está classificada na bandeira amarela, o que indica a necessidade de medidas mais restritivas de prevenção à Covid-19, uma vez que não existe vacina ou medicamentos reconhecidamente eficientes para combater a doença.

Norma Maia Peixoto Santos lembrou, ainda, que, em reunião promovida no último dia 1º de outubro pela 76ª Zona Eleitoral, todos os partidos e representantes legais dos candidatos a prefeito da cidade acordaram em não fazerem nenhum tipo de propaganda de rua que resultasse em aglomeração de pessoas.

Para o MPE, o fato de agremiações partidárias e candidatos das Eleições 2020 insistirem em descumprir as restrições impostas pela pandemia reforça a necessidade de imposição de sanção pecuniária e por isso houve o ajuizamento das 14 representações.

“Os números da pandemia na Paraíba denotam a necessidade da persistência dos cuidados levados a efeito por orientação dos órgãos de saúde, a fim de se mitigar o contágio e disseminação da doença, prevenindo o colapso do sistema de saúde. Cumpre destacar que, no Município de João Pessoa, até o dia 19 de outubro de 2020, foram confirmados 31.430 casos e 961 mortes por covid-19”, argumentou a promotoria.

Em sua decisão, o juiz Adhailton Porto destacou o perigo de dano ou risco que eventos político-partidários podem trazer à saúde e à vida das pessoas. “A carreata é um dos meios de propaganda que mais arregimentam pessoas, que é um dos fatores que desencadeiam o contágio em massa da Covid-19, com aumento das internações nas Unidades de Tratamento Intensiva dos hospitais e o crescimento impactante no risco de vida entre os contaminados”, disse.

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