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Lei garante isenção em concursos de JP para cidadãos de baixa renda

Os cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem realizar a inscrição gratuita em concursos públicos da capital paraibana. É o que prevê uma lei que já está em vigor em João Pessoa. O texto foi aprovado em abril deste ano pelo Plenário da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e sancionado pela gestão municipal.

A lei é um dos resultados do programa Aprendiz de Vereador, do vereador Lucas de Brito, sendo elaborado por um dos estudantes que participaram do estágio no Gabinete do parlamentar. De acordo com o texto, o solicitante precisa ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007. Para obter o direito ao benefício da isenção, o candidato também deverá informar seu Número de Identificação Social (NIS) em requerimento de solicitação de isenção da taxa no formulário de inscrição do concurso devidamente preenchido.

O texto leva em consideração que o CadÚnico é o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

Ficam os órgãos públicos municipais que realizarão os concursos obrigados a inserir em seus editais cláusula que assegure o benefício da isenção para os candidatos. Além disso, a entidade executora do concurso poderá consultar o órgão gestor do Cadastro Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e, posteriormente, divulgará os resultados dos pedidos de isenção.

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