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Lei inclui álcool em gel entre itens essenciais da cesta básica na PB

Foi publicada, na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial do Estado, a promulgação da Lei Nº 11.750, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre incluir, durante a pandemia, álcool em gel como item essencial e necessário na cesta básica de alimentos dos empregados públicos, privados e correlatos, no âmbito do território do estado da Paraíba.

Segundo a lei, de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB), promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), as cestas básicas comercializadas e distribuídas, por força de convenção ou acordo coletivo ou não, no estado, deverão conter no mínimo 1 (um) álcool em gel de 1 (um) litro.

A inobservância do disposto na lei, que entra em vigor a partir de sua publicação, sujeitará o infrator à punição de advertência.

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