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Lei institui cadastro estadual de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, na Paraíba

Objetivo do cadastro, segundo a lei, é registrar casos e, com estes dados, formular políticas públicas para melhorar o atendimento a este público
Segundo OMS, uma em 100 crianças tem Transtorno do Espectro Autista (Foto: Unicef/ ONU)

Uma lei promulgada nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial do Estado da Paraíba, institui o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com o texto, o objetivo é “obter o diagnóstico e o registro dos casos existentes no Estado da Paraíba, essencial para a formulação e execução das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das pessoas com TEA, visando à melhoria do seu atendimento, especialmente nas áreas da educação e saúde”.

A lei é de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) e foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), após ser vetada parcialmente pelo Poder Executivo.

Ainda de acordo com a nova legislação, o registro no cadastro será feito mediante a apresentação de laudo realizado por um especialista ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.

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