Já está em vigor lei, de autoria do deputado Caio Roberto (PR), que proíbe cobrança diferenciada para mulheres em eventos, boates e similares no estado. De acordo com a proposta, o estabelecimento tem que cobrar o mesmo valor para homens e mulheres, sem distinção de sexo, gênero ou identidade. A lei foi publicada na página 1, da edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (30).
A polêmica veio à tona após um consumidor questionar na Justiça a cobrança diferenciada para homens e mulheres. Segundo ele, além de discriminatória a prática colocava as mulheres na condição de objeto, já que muitos estabelecimentos usavam as clientes como uma espécie de ‘de isca’ para atrair clientes homens.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito ao pagamento de até 300 vezes o valor do maior ingresso, além de interdição e cassação da licença do estabelecimento ou atividade.