
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (26), lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Na prática, a medida pretende ampliar o amparo e acolhimento às famílias que perderam os filhos na gestação ou em óbito neonatal. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
Outra mudança é que, agora, as mães terão direito a registrar formalmente os filhos mortos e darem um nome aos bebês. Até então, esse direito não era reconhecido na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
A lei também prevê:
Outra medida da lei sancionada nesta segunda-feira é estabelecer o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, com o objetivo de conscientizar a sociedade e combater o tabu sobre o tema, além de promover campanhas informativas e de apoio às famílias.
A lei vai ser implementada de forma conjunta entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, que deverão desenvolver protocolos, formação aos profissionais de saúde e assistência social, além de garantir os recursos para a execução das ações previstas.
A lei entra em vigor em 90 dias, contados a partir desta segunda-feira.
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