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Maioria quer condenação e prisão de Lula; acompanhe

Dos três magistrados que devem votar no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (24), dois já votaram a favor da condenação do petista. O desembargador federal Leandro Paulsen votou para manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, atinge-se a maioria necessária para considerar o petista condenado em segunda instância. Ainda falta o voto do desembargador Victor Laus.

“Setenta e uma foram as imputações de crime ao ex-presidente. Esta turma está sendo extremamente criteriosa. O magistrado de primeira instância [Moro], longe de ser severo ou duro, acolheu dois crimes. É isso que esse tribunal está acolhendo também e mantendo a sentença no ponto”.

Paulsen seguiu o voto do relator e manteve o aumento de pena de 12 anos e 1 mês de prisão. O relator do caso no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, foi o primeiro a votar. Leu parte do relatório, de mais de 400 páginas, e manteve a condenação.

A defesa do ex-presidente apelou ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para tentar reverter a condenação de nove anos e meio de prisão, determinada pelo juiz Sérgio Moro em julho do ano passado. Ele foi considerado culpado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá.

O fato de Lula ser presidente na época dos fatos é “elemento relevantíssimo a ser considerado”, disse Paulsen, que é revisor do processo.

“Não se pode mais permitir que o dinheiro público viaje na bagagem da impunidade”.

Leandro Paulsen disse que Lula agiu “por ação e omissão para prática criminosa” no esquema de corrupção na Petrobras.

“Luiz Inácio agiu pessoalmente para tanto, bancando queda de braço com o conselho da Petrobras em que ameaçou substituir os próprios conselheiros caso não fosse confirmada indicação [de diretores]”.

Ao justificar a independência do Judiciário para analisar o caso, Paulsen falou sobre o clamor popular.

“É certo que cada cidadão tem sua opinião sobre o caso… No entanto, os pré-julgamentos feitos pelos cidadãos são feitos com diferentes níveis de informação, com motivações diversas e se apresentam muitas vezes opostos uns aos outros”.

“O compromisso [do juízo] é com a Constituição e com as leis”, completou.

O revisor ainda disse que os réus sempre gozaram de amplo acesso à Justiça.

“Vinculados a essa ação penal, há 108 habeas corpus, sete mandados de segurança, sete recursos em sentido estrito, oito agravos, três petições, 20 exceções de suspeição e quatro correições parciais”.

No caso do acervo presidencial de Lula, cujas despesas de armazenamento de R$ 1,3 milhão foram pagas pela OAS, Lula e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto já haviam sido absolvidos por Moro. Gebran Neto e Paulsen mantiveram essa decisão.

*Fernando Mellis, do R7

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