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Ministra do STJ vê gravidades na concessão de liminares da Calvário

A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza, respondeu a solicitação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sobre o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) que pediu pelo retorno do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) para a prisão.

No documento, a ministra diz que respeita a decisão do ministro Napoleão Nunes em conceder liminar de habeas corpus em favor de Ricardo e outros envolvidos na Operação Calvário, mas observa “gravidade concreta” no que foi descoberto pelas investigações.

“Muito embora tenha expressado o meu respeito às decisões proferidas pelo ilustre Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, minha análise do ponto de vista técnico apontou para outra direção, o que me levou a negar todos os pedidos de liberdade, diante da gravidade concreta invocada pela douta autoridade apontada como coatora”, destacou a ministra.

No documento, Maria Thereza diz que salientou ainda que já havia indeferido outros tantos pedidos de habeas corpus formulados em outros habeas corpus, a exemplo do HC n. 553.670/PB, do HC n. 553.791/PB, do HC n. 553.839/PB e do HC n. 554.173/PB, em situações que em tudo se assemelham às dos investigados cujos pedidos de soltura foram submetidos no plantão.

A ministra explica que a Operação Calvário apurou que os investigados que foram alvos da medida constritiva e, também, de diversas buscas e apreensões, integram, supostamente, organização criminosa voltada para o desvio de recursos públicos.

A relatoria coube à Ministra Laurita Vaz, que, antes do recesso forense, analisou e indeferiu as liminares pleiteadas nos Habeas Corpus n. 553.670/PB (paciente Coriolano Coutinho), 554.173/PB (paciente Valdemar Ábila), 553.791/PB (pacientes Márcio Nogueira Vignoli e Hilário Ananias Queiroz Nogueira) e 553.839/PB (paciente Gilberto Carneiro da Gama).

Ela explica ainda que no dia 20 de dezembro de 2019, já durante o plantão, por força do disposto no art. 51, I, do Regimento Interno desta Corte Superior, os Habeas corpus n. 554.349/PB (paciente Ricardo Coutinho), 554.374/PB (paciente Francisco das Chagas Ferreira), 554.392/PB (paciente David Clemente Monteiro Correia) e 554.036/PB (paciente Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras) foram encaminhados ao Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Mais à frente a ministra diz que o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, então, deferiu a liminar no HC n. 554.349/PB em favor do paciente Ricardo Coutinho, com determinação de expedição de alvará de soltura, o que foi, na mesma decisão, estendido aos coinvestigados Francisco das Chagas Ferreira (HC n. 554.374/PB), David Clemente Monteiro Correia (554.392/PB) e Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras (HC n. 554.036/PB).

Em outra decisão, proferida nos autos do HC n. 554.954/PB, o Ministro Napoleão concedeu a extensão, também, à paciente Márcia de Figueiredo Lucena Lira. Por fim, a ministra Maria Thereza diz que o Ministério Público Federal (MPF) interpôs agravos regimentais contra as decisões de soltura favoráveis a alguns dos investigados proferidas no plantão “pelo ilustre Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Despachei, então, no sentido de determinar, tão logo se inicie o ano judiciário, o encaminhamento urgente de todos os cinco recursos apresentados à eminente relatora, Ministra Laurita Vaz, a quem caberá a análise e, inclusive, eventual reconsideração das decisões impugnadas”.

PGR pediu revisão no STF

A PGR, através do vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros, chegou a protocolar petição junto ao STF requerendo a suspensão de liminar concedida pelo ministro Napoleão Nunes, do STJ, ao ex-governador Ricardo Coutinho, dentro dos autos do Habeas Corpus impetrado pela defesa do socialista. A suspensão de liminar é extensiva à ex-secretária Cláudia Veras, ao advogado Francisco das Chagas, ao empresário David Clemente e à prefeita de Conde, Márcia Lucena, também beneficiados pelas liminares concedidas pelo mesmo ministro.

Ricardo Coutinho, segundo o Gaeco, seria o comandante de uma organização criminosa, que teria desviado recursos das áreas de Saúde e Educação. Os integrantes teriam recebido propinas milionárias, através de Organizações Sociais (OS), que geriam os principais hospitais do Estado, entre eles, o Hospital de Emergência e Trauma e o Hospital Metropolitano de Santa Rita, além do Hospital Geral de Mamanguape. Fala-se em prejuízo de R$ 134 milhões aos cofres do Estado.

O órgão solicitou “apreciação em regime de urgência (Regimento Interno do STF, art. 13, VIII6) para prolação de decisão com o fim especial de proteção a ordem pública violada por essas liminares, com profundas repercussões no Estado.

*Texto de Adriana Rodrigues, do Jornal CORREIO

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