O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quarta-feira (19) uma liminar determinando a suspensão de todas as prisões em que ainda não tenha ocorrido o chamado trânsito em julgado (esgotamento de recursos). Por causa da decisão, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou há pouco com um pedido de liberdade na Justiça Federal em Curitiba.
O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, é o único com poder para cassar a liminar. Mas para que isso ocorra, precisa haver recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República). A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ainda não se pronunciou.
O magistrado concedeu a liminar na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 54, que trata do artigo 283 do Código de Processo Penal.
“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual. Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019”, argumentou.
O artigo 312 citado pelo ministro se refere aos casos de prisão preventiva, os quais precisam ser justificados pelo risco à “ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou há pouco com um pedido de liberdade na Justiça Federal em Curitiba. A questão será analisada pela juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal em Curitiba.
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação no caso confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal do caso do triplex do Guarujá (SP).
*Com informações do R7 e Agência Brasil