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MP alerta prefeitos para não contratarem advogados sem licitação

Prefeitos paraibanos devem se abster de contratar, sem licitação, escritórios de advocacia com o objetivo de receberem valores complementares do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), pagos pela União. A recomendação foi feita pelo Ministério Público, em seus quatros ramos de atuação (MPF, MPPB, MPC e MPT).

Inicialmente, o documento foi expedido para 37 municípios, que estão na área de atuação da Procuradoria da República na Capital e que figuram como credores do Fundef (atual Fundeb), mas a intenção do Ministério Público é que a recomendação seja observada por todos os gestores municipais do estado.

O Ministério Público alerta que os contratos com escritórios de advocacia não devem prever pagamento dos honorários contratuais com cláusula de risco, nem o pagamento dos honorários deve ser vinculado a qualquer percentual dos recursos complementares do Fundef, a serem recebidos pelas prefeituras, em decorrência de atos judiciais produzidos para recebimento desses valores, devidos pela União aos municípios.

Tais valores são decorrentes de diferenças da complementação federal do valor mínimo anual por aluno (VMAA), prevista na Lei do Fundef (Lei n.º 9.424/96), pagas a menor pela União, quando houve a mudança do Fundo (de Fundef para Fundeb).

Rastreamento de recursos

Os órgãos recomendantes aconselham que os municípios busquem o recebimento de tais verbas por meio de suas respectivas procuradorias municipais, bem como depositem os recursos em conta, criada especificamente com este propósito, a fim de garantir-lhes a rastreabilidade, conforme determina o artigo 17 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

A partir do recebimento da recomendação, as prefeituras devem informar ao Ministério Público se já receberam precatórios referentes a diferenças da complementação federal do Fundef, indicando os valores recebidos, se foram depositados em conta especificamente criada com esse propósito e se a ação foi ajuizada por escritório de advocacia, com a identificação do escritório, a referência da quantia paga ao escritório e se esta integrava uma porcentagem dos recursos do Fundef.

Recomposição do erário

Aos municípios que já receberam os recursos complementares do Fundef, a recomendação é para que informem ao Ministério Público, em 30 dias, qual a destinação dada aos recursos recebidos. Se estiverem para receber tais recursos, recomenda-se que tenham sua aplicação vinculada a ações em educação, mediante conta específica a ser aberta para tal finalidade, recompondo ao erário os valores que foram pagos a escritórios de advocacia com recursos do Fundef, a fim de garantir-lhes a vinculação constitucional e legal.

Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e por improbidade administrativa.

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