Uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou o entendimento de que a Justiça não pode se sobrepor à Município para determinar criação de órgãos de advocacia pública.
Na decisão, o ministro Marco Aurélio diz que “a criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta ou indireta e a realização de concurso para preenchimento de referidas vagas depende de iniciativa do Poder Executivo, restrita ao exercício do poder discricionário do Chefe do Executivo, não podendo o Judiciário se sobrepor àquele, sob pena de afronta aos princípios da separação dos poderes”.
Para o presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, o entendimento reforça a ausência de imposição constitucional para a criação de órgãos de advocacia nos municípios.
“Em que pese a preocupação do Ministério Público com o cumprimento da Lei, entendo que não há qualquer ilegalidade, passível de improbidade administrativa, na contratação por inexigibilidade licitatória dos serviços prestados pelos advogados e contadores. Essa decisão do STF ainda mostra que o MP não pode se sobrepor a decisões que cabem apenas aos gestores. Dessa forma, reafirmamos que os municípios, principalmente os menores, não tem condições de criar órgãos de advocacia por meio de concurso e que contratação de advogados, além de serem mais econômicas, garantem maior agilidade e confiabilidade nas causas defendidas”, destacou o presidente.
O Ministério Público da Paraíba vem emitindo recomendação aos Municípios para que rescindam os contratos com advogados e contadores através do procedimento licitatório de inexigibilidade.
O documento também fornece a jurisprudência que comprova que não há ilegalidade de contratação desses profissionais através dessa modalidade e orienta a não rescisão dos contratos.