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MP apura sobrepreço em máscaras compradas por SES

O Ministério Público de Contas (MPC) encaminhou uma Representação em caráter de urgência, nessa segunda-feira (4), pela qual pede que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) suspenda um contrato de R$ R$ 2.199.600 estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) para adquirir 40 mil máscaras respiratórias com camada de carvão ativado com filtro tipo N95.

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O MPC calculou que, com o valor empenhado, cada máscara teria um custo de R$ 54,99 e, segundo a procuradoria, através de pesquisa na ferramenta ‘Preço de Referência’ – plataforma desenvolvida a partir de parceria realizada entre o TCE-PB, Governo do Estado da Paraíba e a Universidade Federal da Paraíba, é possível observar que para órgãos públicos o preço médio da mercadoria (máscara PFF2 N95) foi de R$ 23,54.

“Complementando tal informação, percebe-se que a máscara também pode ser adquirida em farmácias da capital paraibana, sem qualquer pesquisa mais avançada, por R$ 24,99”, acrescenta o MPC.

Na Representação, os procuradores consideram que sabe-que a situação de pandemia ocasionada pelo novo coronavírus é atípica e enseja ações imediatas por parte dos governos Federal, Estaduais e Municipais. Entretanto, é certo que o gestor não possui “carta branca” para executar gastos desprovidos de razoabilidade (no tocante ao preço) e sem o atendimento aos mínimos requisitos legais.

“Levando-se em conta o quantitativo de máscaras da nota fiscal (40 mil) e considerando como parâmetro para comparação os preços de mercado na faixa entre R$ 23,54 e R$ 24,99 demonstrados anteriormente, vislumbra-se um sobrepreço superior a R$ 1,2 milhão, o que perfaz mais de 54% a título de acréscimo”, diz o documento.

O MPC solicita que seja concedida medida cautelar para determinar ao Estado da Paraíba (Secretaria de Estado da Saúde ou qualquer outra unidade gestora) que se abstenha de promover qualquer ato administrativo visando o pagamento ao fornecedor, devendo suspender imediatamente quaisquer procedimentos em curso ou por vir, editados nesse sentido, pelo menos até que haja a análise do procedimento/preço de aquisição por parte da Auditoria do TCE-PB, sob pena da aplicação de multa ao ordenador em caso de descumprimento de decisão da Corte, bem como da imputação do dano eventualmente causado ao erário decorrente da inobservância das determinações do tribunal, sem prejuízo de repercussões negativas recaírem nas contas anuais prestadas pela autoridade competente.

“Ressalte-se que as medidas pleiteadas não afetam em hipótese alguma a entrega do material, que deverá ser disponibilizado no prazo inicialmente acordado com a SES, sob pena de requisição administrativa.

O MPC pede também que o Secretário de Saúde Geraldo Medeiros seja citado para prestar os esclarecimentos necessários, bem como detalhar as providências tomadas em decorrência das medidas cautelares especificadas, caso concedidas pelo relator e confirmadas pelo colegiado.

A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde informou à redação do Portal Correio que a pasta emitirá uma nota para tratar sobre o tema em questão.

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