O Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba (MPC) encaminhou, nesta quinta-feira (30), ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), conselheiro Arnóbio Viana, um recurso de revisão do contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Cruz Vermelha Brasileira Filial do Rio Grande do Sul, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), entre 2011 e 2012.
O órgão que pretende rever, sobretudo, a dispensa de licitação que foi executada, pede a devolução de R$ 2.128.404,18 ao erário público, relativas a taxas de administração pagas a Organização Social.
Na época em que foi analisado o contrato, o Ministério Público de Contas chegou a emitir parecer desfavorável à aprovação, inclusive pugnando por imputação de débito ao gestor da Cruz Vermelha Brasileira. O MPC questiona a não devolução de valores com despesas sem suficiente comprovação jurídico-material e despesas com horas-extras, no valor de R$ 1.088.083,48.
A auditoria, conforme o MPC, informou ainda a existência de taxas administrativas que não foram devidamente contabilizadas e devolvidas em 2011, no montante de R$ 884.249,58 , de modo que o valor histórico total da imputação seria da ordem de R$ 1.972.333,06.
Uma inspeção especial realizada no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (HETSHL) chegou a verificar diversas irregularidades na administração do hospital de responsabilidade da organização social, entre elas: “Pagamento de taxa de administração sem previsão legal e/ou contratual, no valor de R$ 1.088.083,48, infringindo o princípio da Legalidade, previsto no artigo 37, caput, da Carta Constitucional”.
O documento explica que os R$ 884.249,58 a título de “taxas de administração” não foram consideradas em 2011, as quais deveriam ser acrescidas ao valor histórico de R$ 1.088.083,48, uma vez que pertenciam ao final do referido exercício, totalizaram um pagamento indevido de taxas da ordem histórica de R$ 1.972.333,06, só no exercício daquele ano.
Observando os acontecimentos, o Ministério Público de Contas também pede que seja reconhecida a irregularidade atinente a contratação da Cruz Vermelha Brasileira Filial do Rio Grande do Sul, com imputação de débito de R$ 1.972.333,06, a ser devidamente corrigido monetariamente, em desfavor da Organização Social Cruz Vermelha, representada por Sidney Schmid e, em 2011, por Edmon Gomes da Silva Filho, bem como de Waldson Dias de Souza, solidariamente, a título de ressarcimento ao erário, na condição de ex-secretário de saúde e responsável direto pela fiscalização do contrato celebrado com a referida organização.
No documento encaminhado ao presidente do TCE-PB, o Ministério Público de Contas ainda cita valores relacionados ao exercício de 2012. Com relação a esses valores, o órgão argumenta que a cobrança relativa a esse exercício está contida no Processo TC 02144/13. A Auditoria verificou que o documento 04127/13 levantou o montante de R$ 2.128.404,18, que deve ser devolvido ao erário relativo às taxas de administração pagas indevidamente a Cruz Vermelha.
A Auditoria sugere que o processo 02144/13, volte a tramitar separadamente do Processo 07351/12, por se tratar de temas específicos. O processo 07351/12 da “Dispensa de Licitação n° 149/2012 e o 02144/13 trata das” Contas relativas ao exercício de 2012”, contendo “inúmeras irregularidades cometidas por Organização Criminosa que se instalou na Paraíba e que merecem tramitar se forma individualizada”.
*Texto de André Gomes, do Jornal CORREIO