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MPF quer anular diplomas de doutorados reconhecidos

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) que adote as providências necessárias para anular o reconhecimento de todos os diplomas de doutorado em ciências jurídicas e sociais expedidos pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA).

O órgão também recomenda que a UFCG se abstenha de conceder novos reconhecimentos de diplomas de doutorado nessa área expedidos pela UMSA. Conforme a recomendação, a reitoria da UFCG deve concluir os procedimentos de anulação em 90 dias, sob pena de responsabilização, inclusive, pelas gratificações pagas aos professores.

Por não possuir curso de doutorado em direito, a UFCG não poderia ter reconhecido diplomas de doutorado em ciências jurídicas e sociais, denominação dada ao curso de direito. A universidade possuía apenas doutorado em ciências sociais, depois reestruturado para Sociologia.

Ainda que tivesse o curso na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior, a UFCG também não poderia ter reconhecido os diplomas mediante utilização de tramitação simplificada. Conforme a Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação (MEC), a tramitação simplificada é utilizada para reconhecimento de diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados em lista específica produzida pelo MEC.

A lista é disponibilizada através do portal Carolina Bori (sistema criado pelo MEC para gerenciar os processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil), contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises realizadas por instituições reconhecedoras diferentes com deferimento positivo.

Universidade deveria ter três deferimentos

Assim, a universidade argentina teria que possuir, no mínimo, três deferimentos positivos feitos por universidades federais brasileiras. No portal Carolina Bori, apenas duas universidades federais nacionais finalizaram o procedimento de reconhecimento de diplomas de doutorado em ciências jurídicas e sociais da UMSA, mas apenas um desses dois requerimentos foi deferido, o que já impediria o reconhecimento pela tramitação simplificada.

A UFCG já havia sido alertada quatro vezes pela Coordenação da Área de Direito na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pela Diretoria de Avaliação da Capes sobre a impossibilidade de reconhecer diplomas emitidos pela UMSA na área de direito. Mesmo assim, a universidade federal reconheceu vários títulos outorgados pela universidade argentina sem realizar qualquer análise do programa de pós-graduação estrangeiro.

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