Moeda: Clima: Marés:
Início Notícias

MPPB aciona Justiça para que PMJP garanta abrigo a famílias despejadas

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta quarta-feira (25), uma ação civil pública contra a Prefeitura de João Pessoa (PMJP), para que o Município seja obrigado a promover o imediato abrigamento das 239 famílias que foram despejadas do Condomínio Vista Verde I e II, no Bairro das Indústrias.

Leia também: 

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Capital quer resguardar, em caráter de urgência, a vida, a saúde, a educação e a convivência sócio-familiar, principalmente, das 137 crianças e dos 45 adolescentes que estão ao relento.

O 3º promotor da Criança, João Arlindo Corrêa Neto, requereu que o atendimento às famílias fosse prestado por entidades adequadas. Na comprovada falta destas, que sejam empreendidas as providências cabíveis para a imediata oferta dos serviços necessários às famílias já cadastradas pelo Conselho Tutelar, que, inclusive, apontou a existência dos 239 menores de 17 anos alojados em uma praça do bairro.

“Pretende-se garantir e resguardar o direito das crianças e adolescentes que encontram-se em situação de vulnerabilidade, vivendo em barracas ou ao relento, sem comida e água tratada, banheiros etc. Registre-se que o núcleo familiar das 239 famílias despejadas é composto em sua maioria por mulheres que tem a função de prover o lar. As crianças e adolescentes estão matriculadas na rede pública de ensino e em sua grande maioria inseridas nos Creis do município”, afirma João Arlindo Corrêa Neto.

Para fundamentar a urgência do pedido de liminar, o promotor destacou na ação o receio do Ministério Público de que a demora no atendimento às famílias gere “dano irreparável à vida digna, à saúde, ao bem-estar físico e mental, à dignidade da pessoa humana dos desabrigados”.

Inércia do poder público

O promotor também esclareceu que oficiou o Município, solicitando informações sobre as medidas adotadas para diminuir as aflições das famílias despejadas, mas que, até a quarta-feira (25), apenas a Secretaria de Habitação Social havia enviado informações sucintas, enfatizando que efetuou um levantamento das famílias que haviam ocupado o residencial e que apenas “quinze famílias se enquadravam nos critérios legais de seleção dos beneficiários do programa minha casa minha vida”.

“Em relação às demais famílias passou ao largo, numa clara demonstração de inércia para com os desabrigados. A Secretaria de Desenvolvimento Social não remeteu quais as providências adotadas, ou se as adotou. Trata-se de demonstração clara de inércia da edilidade!”, conclui o promotor na ação.

Ainda na ação, João Arlindo Corrêa Neto diz que, na execução do despejo das famílias, que inclui crianças e adolescentes, não foi levada em conta a situação de vulnerabilidade delas “e tão pouco houve preocupação dos poderes públicos em saber o destino e as condições de sobrevivência desses sujeitos de direito após a desocupação”.

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.