A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nesta terça-feira (10), por unanimidade, recurso do vereador Saulo Gustavo Souza Santos, de Santa Rita, que pediu nulidade da eleição para mesa diretora da Câmara Municipal de Santa Rita.
No recurso, o parlamentar buscava a reintegração ao cargo de presidente da Casa para o biênio 2019/2020.
De acordo com os autos, o vereador foi reeleito para o segundo biênio (2019/2020) no dia 31 de maio de 2017, ou seja, antes da emenda da Lei Orgânica do Município (LOM) de Santa Rita, datada de 24 de outubro de 2018, que permitia a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente. Estando em vigor, à época, artigo que vedava a recondução.
Em primeira grau, a Justiça determinou afastamento de Saulo Santos da presidência da Câmara, devendo assumir interinamente tal cargo o vereador que preenchesse, sucessivamente, os requisitos previstos no artigo 15 do Regimento Interno da Casa.
No recurso, a defesa argumentou que a decisão teria sido baseada em norma regimental inaplicável ao caso e que tanto o antigo Regimento Interno quanto o atual (vigência a partir de 19 de outubro de 2018) previam a possibilidade de reeleição para os cargos da mesa diretora.
No julgamento do recurso, o relator do processo, desembargador João Alves da Silva, esclareceu que o fato do Regimento Interno da Câmara de Santa Rita prever a possibilidade de reeleição para os cargos de mesa diretora não pode se sobrepor à disposição de lei hierarquicamente superior (LOM), cuja redação do artigo 21, § 4º, vigente naquele momento, obstava tal possibilidade.
“A Constituição Estadual ao permitir a recondução para os cargos da mesa diretora da Assembleia Legislativa não pode obrigar o Município, através da Lei Orgânica, a seguir a mesma diretriz, pois, conforme já sedimentado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cada ente federado pode bem dispor acerca do seu poder normativo, no que diz respeito a possibilidade ou não, de reeleição para suas casas legislativas”, afirmou o desembargador.