A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta segunda-feira (7), o decreto 9.976/2022, com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. Neste decreto (clique aqui para ver na íntegra), foi liberada a capacidade máxima de ocupação de bares, restaurantes e similares, academias e igrejas.
A medida segue o determinado no decreto estadual, publicado nesse domingo (6) e que tem validade até 7 de abril.
A obrigatoriedade do uso de máscaras em vias públicas de João Pessoa foi mantida, segundo o documento.
O novo decreto municipal também ampliou o público permitido congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados para 80% da capacidade máxima do local.
Confira um resumo das medidas determinadas neste decreto:
Fica permitida a realização de shows com até 70% da capacidade do local, com uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo e teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.
Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município no prazo de até 72h antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e programada a fiscalização do evento.
bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão Buncionar, em seu horário habitual, com ocupação de 100% da capacidade do local, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada mesa. Os estabelecimentos devem privilegiar, sempre que possível, áreas livres e abertas.
Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares a realização de apresentação musical com a presença de até seis músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.
As academias podem funcionar com 100% da capacidade, devendo obedecer protocolos específicos do setor.
As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, poderão ocorrer com ocupação de 100% da capacidade do local, bem como uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.
Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com o limite de até 80% da capacidade.
Será obrigatório uso de máscaras, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema completo, teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Estão autorizados os eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos com limitação de 80% da capacidade do local, com uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema completo, proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no local, além de outros protocolos.
Fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos com o limite de até 80% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos.
Continua proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas.
É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos.