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Novo decreto de João Pessoa libera 100% de capacidade em bares, restaurantes, igrejas e academias

Documento também ampliou público permitido congressos, seminários, encontros científicos, casamentos e formaturas para 80% da capacidade do local
Bares, Restaurantes
Foto: Reprodução/TV Correio

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta segunda-feira (7), o decreto 9.976/2022, com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. Neste decreto (clique aqui para ver na íntegra), foi liberada a capacidade máxima de ocupação de bares, restaurantes e similares, academias e igrejas.

A medida segue o determinado no decreto estadual, publicado nesse domingo (6) e que tem validade até 7 de abril.

A obrigatoriedade do uso de máscaras em vias públicas de João Pessoa foi mantida, segundo o documento.

O novo decreto municipal também ampliou o público permitido congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados para 80% da capacidade máxima do local.

Confira um resumo das medidas determinadas neste decreto:

Shows

Fica permitida a realização de shows com até 70% da capacidade do local, com uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo e teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.

Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município no prazo de até 72h antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e programada a fiscalização do evento.

Bares e restaurantes

bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão Buncionar, em seu horário habitual, com ocupação de 100% da capacidade do local, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada mesa. Os estabelecimentos devem privilegiar, sempre que possível, áreas livres e abertas.

Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares a realização de apresentação musical com a presença de até seis músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Academias

As academias podem funcionar com 100% da capacidade, devendo obedecer protocolos específicos do setor.

Missas e cultos

As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, poderão ocorrer com ocupação de 100% da capacidade do local, bem como uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.

Eventos sociais

Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com o limite de até 80% da capacidade.

Será obrigatório uso de máscaras, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema completo, teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Eventos esportivos

Estão autorizados os eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos com limitação de 80% da capacidade do local, com uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema completo, proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no local, além de outros protocolos.

Cinemas, teatros e circos

Fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos com o limite de até 80% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos.

Praias e parques

Continua proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas.

É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos.

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