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Novo decreto em Campina Grande permite eventos religiosos com 80% de público

Segundo o prefeito, esses eventos se assemelham, na essência, à atividade eclesiástica desempenhada no interior dos templos religiosos
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Consciência Cristã em Campina Grande (Foto: Divulgação)

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (PSD), assinou na noite dessa sexta-feira (18) o Decreto nº 4.658/2022, estabelecendo medidas restritivas contra a pandemia, no período compreendido entre 18 de fevereiro e 6 de março. 

Dias 28 de fevereiro (segunda-feira), 1° (terça-feira) e 2 de março (quarta-feira) foram definidos como ponto facultativo no Município.

Os encontros religiosos realizados durante o período de Carnaval são tratados pela Prefeitura de Campina Grande como “atividade essencial e eventos de interesse espiritual, social e econômico reconhecidos pelo Município”.

Segundo o prefeito, esses eventos se assemelham, na essência, à atividade eclesiástica desempenhada no interior dos templos religiosos, autorizados a funcionar com 80% da capacidade máxima, de acordo com o Art. 5º do Decreto Estadual n.º 42.229/2022. 

O novo decreto de Campina Grande impõe ainda o cumprimento dos protocolos sanitários, estabelecendo que os eventos deverão zelar pela obediência das medidas, requerendo, de todos os participantes, a obrigatoriedade do uso de máscaras, manter o distanciamento social e a higienização das mãos com álcool 70%. 

No período entre 18 de fevereiro e 6 de março, fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com ocupação de até 50% da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde. 

O decreto municipal define ainda que, no mesmo período, fica permitida a realização dos demais eventos com ocupação de até 50% da capacidade do local e com limitação estabelecida no Art. 13 do Decreto Estadual n.° 42.229/2022, observando-se também todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde.

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