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OAB-PB e MP-Procon recomendam que postos não aumentem preços

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), se reuniu na tarde dessa quinta-feira (24), com o  Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPProcon) para discutir as recorrentes denúncias de que postos de combustíveis e revendedores de GLP, estariam elevando preços por causa da greve dos caminhoneiros. Além disso, estaria havendo ainda a recusa de emissão de documento fiscal.

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Foi assinado um documento que recomenda que os fornecedores desses produtos se abstenham de: praticar o aumento dos preços de combustíveis ou de botijões de GLP, sem que haja justificativa legal; recusar o atendimento as demandas dos consumidores de acordo com a disponibilidade dos seus estoques; e negar-se à emissão de documento fiscal.

“O aumento de preços ou do produto representam práticas abusivas e são condenados pelo Código do Consumidor, que proíbe que se exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva com elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviço (art. 39, II, V e X, da lei 8.078/90)’, comentou Leandro Carvalho, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.

Leandro acrescenta que o aumento do preço de forma abusiva pode caracterizar crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de dois anos a 10 anos, e multa, conforme Lei. 1.521/51.

“A OAB-PB, através da CODECON, em parceria com os Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor, estará diligente para qualquer irregularidade ou desrespeito a legislação vigente”, concluiu Leandro Carvalho.

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